24/06/2010

Human Rights





Vale a pena pensar....

22/06/2010

Filme "A Guerra do Fogo"

Ficha Técnica

Ano: 1981
País: França/ Canadá
Gênero: Aventura
Director: Jean-Jacques Annaud
Elenco: Everett McGill, Rae Dayn Chong, Ron Perlman, Nameer El-Kadi, Gary Schwartz, Kurt Schiegl, Frank Olivier Bonnet, Brian Gill.
Produção: Michael Gruskoff, Denis Heroux, John Kemeny
Roteiro: Gérard Brach
Fotografia: Claude Agostini
Trilha Sonora: Philippe Sarde
Duração: 97 min.

Análise Globalizante
Exposição das ideias principais


Através deste magnifico filme podemos constatar uma visão de como evoluimos de meros “selvagens” para individuos minimamente civilizados. Foi importante para mim a visualização deste filme pois, para além de ter uma história fascinante (a do autor), tem uma caracterização das personagens fantástica para além da sua mensagem.
Vários temas são abordados como: a evolução em termos biológicos, o nosso aspecto fisico e mesmo em termos de emoções e partilha de saberes, como foi o caso em que a mulher ensina um dos homens a produzir fogo. Também não posso deixar de salientar a própria linguagem que diferia de tribo para tribo, sendo que podemos fazer o paralelismo com as sociedades contemporâneas em que também se fala diferentes línguas. A linguagem corporal é que sempre foi e será utilizada e no filme podemos reparar que apesar de falarem dialectos diferentes, eles acabavam sempre por se perceberem uns aos outros.
A descoberta das emoções também têm um papel fundamental no desenrolar do filme e ultrapassa todas as barreiras.


Apresentação dos
aspectos positivos /


- a abordagem feita em relação à nossa evolução e também não poderia deixar de mencionar as escolha das paisagens.

negativos

- algumas cenas poderão ferir susceptibilidades


Pertinência pedagógica

Este filme pode ser analisado por diversos campos de estudo das ciências como é o caso da biologia em relação à abordagem da nossa evolução, a antropologia em relação aos nossos comportamentos e a psicologia no que diz respeito às emoções e interacção com os outros, etc.
É um filme riquissimo pela transmissão de mensagens pois são descritas situações que apesar de não lhes dar-mos o verdadeiro valor, são tão fundamentais que muitas vezes nos esquecemos delas sendo que o filme pode ser considerado um “despertar” de consciências.


Palavras-chave

- Fogo; evolução; humanidade; relações; emoções


Descrição do contexto e das situações/ reconstrução da temática (história)

Este filme descreve a história de um grupo de pessoas (tribo) dos nossos antepassados, que teve acesso ao fogo por fenómenos naturais, ou seja, não sabia como fazer fogo. Certo dia e após outra tribo ter conhecimento que eles o detinham, resolvem atacá-los e o fogo é assim “perdido”.
Depois desse episódio, três elementos da tribo são “escolhidos” para irem em busca do fogo. Vários óbstáculos foram por eles ultrapassados e, depois de vários dias à procura do fogo, eis senão quando, avistam fumo sinal de que tinham encontrado o fogo. Várias tribos foram passando por eles assim como cada técnica utilizada por cada uma das tribos, nomeadamente instrumentos de combate como flechas e descobriram a famosa medicina natural, hoje em dia muito em voga. Após várias peripécias, um dos três elementos é resgatado por uma das tribos mais evoluida e, após a sua aculturação, é-lhe ensinada a técnica de fazer fogo que já era conhecida pelos mesmos. A par de tudo isto, vai-se desenvolvendo ao longo da acção uma pura, no verdadeiro sentido, história de amor entre um dos três elementos (o que aprendeu a técnica do fogo) e a mulher dessa mesma tribo. As emoções e expressões, quer corporais quer faciais, detêm aqui uma componente fulcral em toda a história e desenvolvimento.

23/04/2010

Organigrama do Sistema Educativo Português



NATUREZA PEDAGÓGICA



NATUREZA JURIDICA




Ensino Superior
Politécnico

- Doutoramento
- Mestrado
- Pós-Graduação
- Licenciatura


Ensino superior
Universitário

- Doutoramento
- Mestrado
- Pós-Graduação
- Licenciatura


Ensino Pós-secundário Não superior

- Cursos de Especialização Técnológica - CET (nível IV)


Ensino
Secundário

- Cursos gerais
- Cursos cientifico-humanisticos
- Cursos técnológicos
- Cursos profissionais (nível III)
- Qualificante (CEF )
- Ensino artistico
- Ensino recorrente


Ensino
Básico

3º Ciclo (7º, 8º e 9º anos)

- Cursos profissionais (nível II)
- Ensino recorrente

2º Ciclo (5º e 6º anos)

- Cursos profissionais (nível I)
- Ensino recorrente

1º Ciclo (1º, 2º, 3º e 4º anos)


Educação Pré-escolar

Educação Extra-Escolar

Cursos de Educação Extra-Escolar

O que são?

Os cursos de Educação Extra-Escolar são cursos que têm como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência, visando a globalidade e a continuidade da acção educativa, numa perspectiva de educação/ formação ao longo da vida.



A quem se destinam?

Os Cursos de Educação Extra-Escolar destinam-se a adultos maiores de 18 anos, predominantemente, com baixos níveis de escolaridade.



Quem pode desenvolver Cursos de Educação Extra-Escolar?

As escolas públicas. Os cursos podem, também, funcionar fora da escola e, na medida em que possam contribuir para a obtenção de objectivos de desenvolvimento local mais amplos, devem também ser organizados, através do estabelecimento de parcerias entre as entidades e escolas.

(http://novasoportunidades.drealentejo.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=48&Itemid=28)

SECÇÃO III
Educação extra-escolar

Artigo 23.º
Educação extra-escolar

1. A educação extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência.

2. A educação extra-escolar integra-se numa perspectiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da acção educativa.

3. São vectores fundamentais da educação extra-escolar:

a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;

b) Contribuir para a efectiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular do ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e da educação de base de adultos;

c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade;

d) Preparar para o emprego, mediante acções de reconversão e de aperfeiçoamento profissionais, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desenvolvimento tecnológico;

e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o saber técnico que permitam ao adulto adaptar se à vida contemporânea;

f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com actividades de natureza cultural.

4. As actividades de educação extra-escolar podem realizar-se em estruturas de extensão cultural do sistema escolar, ou em sistemas abertos, com recurso a meios de comunicação social e a tecnologias educativas específicas e adequadas.

5. Compete ao Estado promover a realização de actividades extra-escolares e apoiar as que, neste domínio, sejam da iniciativa das autarquias, associações culturais e recreativas, associações de pais, associações de estudantes e organismos juvenis, associações de educação popular, organizações sindicais e comissões de trabalhadores, organizações cívicas e confessionais e outras.

6. O Estado, para além de atender à dimensão educativa da programação televisiva e radiofónica em geral, assegura a existência e funcionamento da rádio e da televisão educativas, numa perspectiva de pluralidade de programas, cobrindo tempos diários de emissão suficientemente alargados e em horários diversificados.


(Lei de bases do Sistema Educativo Português)

22/04/2010

Principais artigos da Lei de bases do Sistema Educativo Português

Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto

A Lei Nº 46/1986, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 115/1997, de 19 de Setembro, e com as alterações e aditamentos introduzidos pela presente lei, é republicada e renumerada na sua totalidade em anexo, que dela faz parte integrante.


Capítulo I
Âmbito e princípios

Artigo 2º
Princípios gerais


1 - Todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República.
2 - É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
5 - A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva.


Artigo 3º
Princípios organizativos

O sistema educativo organiza-se de forma a:

b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico;
c) Assegurar a formação cívica e moral dos jovens;
d) Assegurar o direito à diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos projectos individuais da existência, bem como da consideração e valorização dos diferentes saberes e culturas;
g) Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções educativas de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no meio comunitário e níveis de decisão eficientes;
j) Assegurar a igualdade de oportunidade para ambos os sexos, nomeadamente através das práticas de coeducação e da orientação escolar e profissional, e sensibilizar, para o efeito, o conjunto dos intervenientes no processo educativo;
l) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adopção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo, em especial os alunos, os docentes e as famílias


Capítulo II
Organização do sistema educativo

Secção III
Educação extra-escolar


Artigo 26º
Educação extra-escolar


1 - A educação extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência.
2 - A educação extra-escolar integra-se numa perspectiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da acção educativa.
3 - São vectores fundamentais da educação extra-escolar:
a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;
b) Contribuir para a efectiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular do ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e da educação de base de adultos;
c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade;
d) Preparar para o emprego, mediante acções de reconversão e de aperfeiçoamento profissionais, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desenvolvimento tecnológico;
e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o saber técnico que permitam ao adulto adaptar-se à vida contemporânea;
f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com actividades de natureza cultural.
4 - As actividades de educação extra-escolar podem realizar-se em estruturas de extensão cultural do sistema escolar, ou em sistemas abertos, com recurso a meios de comunicação social e a tecnologias educativas específicas e adequadas.
5 - Compete ao Estado promover a realização de actividades extra-escolares e apoiar as que, neste domínio, sejam da iniciativa das autarquias, associações culturais e recreativas, associações de pais, associações de estudantes e organismos juvenis, associações de educação popular, organizações sindicais e comissões de trabalhadores, organizações cívicas e confessionais e outras.
6 - O Estado, para além de atender à dimensão educativa da programação televisiva e radiofónica em geral, assegura a existência e funcionamento da rádio e da televisão educativas, numa perspectiva de pluralidade de programas, cobrindo tempos diários de emissão suficientemente alargados e em horários diversificados.


Capítulo IV
Recursos humanos

Artigo 38º
Formação contínua


1 - A todos os educadores, professores e outros profissionais da educação é reconhecido o direito à formação contínua.
2 - A formação contínua deve ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar o complemento, aprofundamento e actualização de conhecimentos e de competências profissionais, bem como a possibilitar a mobilidade e a progressão na carreira.
3 - A formação contínua é assegurada predominantemente pelas respectivas instituições de formação inicial, em estreita cooperação com os estabelecimentos onde os educadores e professores trabalham.
4 - Serão atribuídos aos docentes períodos especialmente destinados à formação contínua, os quais poderão revestir a forma de anos sabáticos.


Capítulo V
Recursos materiais

Artigo 44º
Recursos educativos


1 - Constituem recursos educativos todos os meios materiais utilizados para conveniente realização da actividade educativa.
2 - São recursos educativos privilegiados, a exigirem especial atenção:
a) Os manuais escolares;
b) As bibliotecas e mediatecas escolares;
c) Os equipamentos laboratoriais e oficinais;
d) Os equipamentos para educação física e desportos;
e) Os equipamentos para educação musical e plástica;
f) Os centros regionais de recursos educativos.
3 - Para o apoio e complementaridade dos recursos educativos existentes nas escolas e ainda com o objectivo de racionalizar o uso dos meios disponíveis será incentivada a criação de centros regionais que disponham de recursos apropriados e de meios que permitam criar outros, de acordo com as necessidades de inovação educativa.



(adaptado de http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=84&doc=1174&mid=115)

Educação Formal, não formal e informal

Os modelos de Educação dividem-se em 3 principais grupos:

•Educação Formal;
•Educação Não-formal;
•Educação Informal.

Educação Formal:
Este é um modelo que é titulado pelo Ministério da Educação.

•Compreende o sistema educativo institucionalizado cronologicamente graduado e hierarquicamente estruturado – o sistema educativo português começa no pré-escolar, no entanto este não é obrigatório
•Depende de uma directriz educacional centralizada como currículo – não há currículo no pré-escolar, mas existem orientações curriculares ( orientações – emissão de juízos de gosto)

Inclui principalmente instituições pré-escolares, até ao 12ºano e Universidades.


Educação Não Formal:
Este modelo abrange técnicas que operam na realidade educacional sem obedecerem a directrizes tituladas pelo Ministério da Educação. Temos como exemplo o Animador Sociocultural e o Educador Socioprofissional.

•Toda a actividade educacional organizada, sistemática, executada fora do quadro do sistema formal para oferecer tipo seleccionados de ensino a determinados grupos da população

Objectivos explícitos de formação ou de instrução, que não estão directamente dirigidos à provisão de graus próprios do sistema educativo regular.


Educação Informal:

•Processo diluído circunstancial que se desenrola no decurso de encontros, leituras, e acontecimentos;
•Recebida no decurso do quotidiano pelos media, leituras, contactos com grupos sociais, actividades de tempos livres

A não intencionalidade é sempre informal, mas nem toda a educação informal é não intencional (ex: educação familiar)


(retirado de http://4pilares.zi-yu.com/?page_id=18)

16/04/2010

Educação Permanente

O conceito de educação tem vindo a sofrer sucessivas alterações, não se restringe à escola e à sua instrução. Existem novos desafios e exigências que se traduz em novas responsabilidades e tarefas.
A este nível, a animação sociocultural procura:
- promover e garantir este processo contínuo de educação;
- motivar os indivíduos e, procurar superar atitudes de apatia e fatalismo em relação ao esforço para aprender durante toda a vida;
- criar condições para a igualdade de oportunidades no que se refere ao desenvolvimento pessoal, à criatividade e à expressão não competitiva, com o objectivo de melhorar a qualidade de vida do grupo.

A educação, aprendizagem ou formação do ser humano, tem que ser contínua para desenvolver capacidades, ampliar conhecimentos e melhorar classificações numa perspectiva de desafio pessoal e de participação no desenvolvimento social, económico e cultural.

Animação Sociocultural

“(…) a animação sociocultural parte de uma atitude de não indiferença face aos problemas e necessidades de uma dada comunidade, da sua hierarquização em ordem à sua resolução no quadro do bem comum e do bem particular de cada um dos membros da mesma comunidade (…) Assim como apreensão dos valores implica sentimento-juízo-acção, assim também será tarefa do animador olhar-pensar-realizar os valores na sua própria acção e, porque esta acção é acção educativa, também promover a sua realização por outros (...) Na animação sociocultural, como em geral na educação partimos, não do Ser, mas do ser dinâmico dos seres humanos, da sua relação com os seres, em vista de eles próprios serem mais e melhor”.
(Azevedo, 2008)

Partindo da citação supracitada, a Animação Sociocultural propõem, uma Educação e uma Formação transformadoras e comprometidas com os valores da igualdade, da democracia, do diálogo, da justiça social, baseadas numa participação activa para daí resultar uma democracia como prática vivenciada.
A Cidadania passa a ser cada vez mais um processo participante pela contribuição dos individuos que colaboram com a sua reflexão e crítica colectiva para o debate público, criando assim uma sociedade cívil participativa. Este processo de participação activa por parte dos cidadãos acerca da Cidadania leva-nos a perceber que o contexto sócio - cultural é fundamental na contribuição para a evolução.