24/06/2010

Human Rights





Vale a pena pensar....

22/06/2010

Filme "A Guerra do Fogo"

Ficha Técnica

Ano: 1981
País: França/ Canadá
Gênero: Aventura
Director: Jean-Jacques Annaud
Elenco: Everett McGill, Rae Dayn Chong, Ron Perlman, Nameer El-Kadi, Gary Schwartz, Kurt Schiegl, Frank Olivier Bonnet, Brian Gill.
Produção: Michael Gruskoff, Denis Heroux, John Kemeny
Roteiro: Gérard Brach
Fotografia: Claude Agostini
Trilha Sonora: Philippe Sarde
Duração: 97 min.

Análise Globalizante
Exposição das ideias principais


Através deste magnifico filme podemos constatar uma visão de como evoluimos de meros “selvagens” para individuos minimamente civilizados. Foi importante para mim a visualização deste filme pois, para além de ter uma história fascinante (a do autor), tem uma caracterização das personagens fantástica para além da sua mensagem.
Vários temas são abordados como: a evolução em termos biológicos, o nosso aspecto fisico e mesmo em termos de emoções e partilha de saberes, como foi o caso em que a mulher ensina um dos homens a produzir fogo. Também não posso deixar de salientar a própria linguagem que diferia de tribo para tribo, sendo que podemos fazer o paralelismo com as sociedades contemporâneas em que também se fala diferentes línguas. A linguagem corporal é que sempre foi e será utilizada e no filme podemos reparar que apesar de falarem dialectos diferentes, eles acabavam sempre por se perceberem uns aos outros.
A descoberta das emoções também têm um papel fundamental no desenrolar do filme e ultrapassa todas as barreiras.


Apresentação dos
aspectos positivos /


- a abordagem feita em relação à nossa evolução e também não poderia deixar de mencionar as escolha das paisagens.

negativos

- algumas cenas poderão ferir susceptibilidades


Pertinência pedagógica

Este filme pode ser analisado por diversos campos de estudo das ciências como é o caso da biologia em relação à abordagem da nossa evolução, a antropologia em relação aos nossos comportamentos e a psicologia no que diz respeito às emoções e interacção com os outros, etc.
É um filme riquissimo pela transmissão de mensagens pois são descritas situações que apesar de não lhes dar-mos o verdadeiro valor, são tão fundamentais que muitas vezes nos esquecemos delas sendo que o filme pode ser considerado um “despertar” de consciências.


Palavras-chave

- Fogo; evolução; humanidade; relações; emoções


Descrição do contexto e das situações/ reconstrução da temática (história)

Este filme descreve a história de um grupo de pessoas (tribo) dos nossos antepassados, que teve acesso ao fogo por fenómenos naturais, ou seja, não sabia como fazer fogo. Certo dia e após outra tribo ter conhecimento que eles o detinham, resolvem atacá-los e o fogo é assim “perdido”.
Depois desse episódio, três elementos da tribo são “escolhidos” para irem em busca do fogo. Vários óbstáculos foram por eles ultrapassados e, depois de vários dias à procura do fogo, eis senão quando, avistam fumo sinal de que tinham encontrado o fogo. Várias tribos foram passando por eles assim como cada técnica utilizada por cada uma das tribos, nomeadamente instrumentos de combate como flechas e descobriram a famosa medicina natural, hoje em dia muito em voga. Após várias peripécias, um dos três elementos é resgatado por uma das tribos mais evoluida e, após a sua aculturação, é-lhe ensinada a técnica de fazer fogo que já era conhecida pelos mesmos. A par de tudo isto, vai-se desenvolvendo ao longo da acção uma pura, no verdadeiro sentido, história de amor entre um dos três elementos (o que aprendeu a técnica do fogo) e a mulher dessa mesma tribo. As emoções e expressões, quer corporais quer faciais, detêm aqui uma componente fulcral em toda a história e desenvolvimento.

23/04/2010

Organigrama do Sistema Educativo Português



NATUREZA PEDAGÓGICA



NATUREZA JURIDICA




Ensino Superior
Politécnico

- Doutoramento
- Mestrado
- Pós-Graduação
- Licenciatura


Ensino superior
Universitário

- Doutoramento
- Mestrado
- Pós-Graduação
- Licenciatura


Ensino Pós-secundário Não superior

- Cursos de Especialização Técnológica - CET (nível IV)


Ensino
Secundário

- Cursos gerais
- Cursos cientifico-humanisticos
- Cursos técnológicos
- Cursos profissionais (nível III)
- Qualificante (CEF )
- Ensino artistico
- Ensino recorrente


Ensino
Básico

3º Ciclo (7º, 8º e 9º anos)

- Cursos profissionais (nível II)
- Ensino recorrente

2º Ciclo (5º e 6º anos)

- Cursos profissionais (nível I)
- Ensino recorrente

1º Ciclo (1º, 2º, 3º e 4º anos)


Educação Pré-escolar

Educação Extra-Escolar

Cursos de Educação Extra-Escolar

O que são?

Os cursos de Educação Extra-Escolar são cursos que têm como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência, visando a globalidade e a continuidade da acção educativa, numa perspectiva de educação/ formação ao longo da vida.



A quem se destinam?

Os Cursos de Educação Extra-Escolar destinam-se a adultos maiores de 18 anos, predominantemente, com baixos níveis de escolaridade.



Quem pode desenvolver Cursos de Educação Extra-Escolar?

As escolas públicas. Os cursos podem, também, funcionar fora da escola e, na medida em que possam contribuir para a obtenção de objectivos de desenvolvimento local mais amplos, devem também ser organizados, através do estabelecimento de parcerias entre as entidades e escolas.

(http://novasoportunidades.drealentejo.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=48&Itemid=28)

SECÇÃO III
Educação extra-escolar

Artigo 23.º
Educação extra-escolar

1. A educação extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência.

2. A educação extra-escolar integra-se numa perspectiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da acção educativa.

3. São vectores fundamentais da educação extra-escolar:

a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;

b) Contribuir para a efectiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular do ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e da educação de base de adultos;

c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade;

d) Preparar para o emprego, mediante acções de reconversão e de aperfeiçoamento profissionais, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desenvolvimento tecnológico;

e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o saber técnico que permitam ao adulto adaptar se à vida contemporânea;

f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com actividades de natureza cultural.

4. As actividades de educação extra-escolar podem realizar-se em estruturas de extensão cultural do sistema escolar, ou em sistemas abertos, com recurso a meios de comunicação social e a tecnologias educativas específicas e adequadas.

5. Compete ao Estado promover a realização de actividades extra-escolares e apoiar as que, neste domínio, sejam da iniciativa das autarquias, associações culturais e recreativas, associações de pais, associações de estudantes e organismos juvenis, associações de educação popular, organizações sindicais e comissões de trabalhadores, organizações cívicas e confessionais e outras.

6. O Estado, para além de atender à dimensão educativa da programação televisiva e radiofónica em geral, assegura a existência e funcionamento da rádio e da televisão educativas, numa perspectiva de pluralidade de programas, cobrindo tempos diários de emissão suficientemente alargados e em horários diversificados.


(Lei de bases do Sistema Educativo Português)

22/04/2010

Principais artigos da Lei de bases do Sistema Educativo Português

Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto

A Lei Nº 46/1986, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 115/1997, de 19 de Setembro, e com as alterações e aditamentos introduzidos pela presente lei, é republicada e renumerada na sua totalidade em anexo, que dela faz parte integrante.


Capítulo I
Âmbito e princípios

Artigo 2º
Princípios gerais


1 - Todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República.
2 - É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
5 - A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva.


Artigo 3º
Princípios organizativos

O sistema educativo organiza-se de forma a:

b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico;
c) Assegurar a formação cívica e moral dos jovens;
d) Assegurar o direito à diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos projectos individuais da existência, bem como da consideração e valorização dos diferentes saberes e culturas;
g) Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções educativas de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no meio comunitário e níveis de decisão eficientes;
j) Assegurar a igualdade de oportunidade para ambos os sexos, nomeadamente através das práticas de coeducação e da orientação escolar e profissional, e sensibilizar, para o efeito, o conjunto dos intervenientes no processo educativo;
l) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adopção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo, em especial os alunos, os docentes e as famílias


Capítulo II
Organização do sistema educativo

Secção III
Educação extra-escolar


Artigo 26º
Educação extra-escolar


1 - A educação extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência.
2 - A educação extra-escolar integra-se numa perspectiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da acção educativa.
3 - São vectores fundamentais da educação extra-escolar:
a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;
b) Contribuir para a efectiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular do ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e da educação de base de adultos;
c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade;
d) Preparar para o emprego, mediante acções de reconversão e de aperfeiçoamento profissionais, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desenvolvimento tecnológico;
e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o saber técnico que permitam ao adulto adaptar-se à vida contemporânea;
f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com actividades de natureza cultural.
4 - As actividades de educação extra-escolar podem realizar-se em estruturas de extensão cultural do sistema escolar, ou em sistemas abertos, com recurso a meios de comunicação social e a tecnologias educativas específicas e adequadas.
5 - Compete ao Estado promover a realização de actividades extra-escolares e apoiar as que, neste domínio, sejam da iniciativa das autarquias, associações culturais e recreativas, associações de pais, associações de estudantes e organismos juvenis, associações de educação popular, organizações sindicais e comissões de trabalhadores, organizações cívicas e confessionais e outras.
6 - O Estado, para além de atender à dimensão educativa da programação televisiva e radiofónica em geral, assegura a existência e funcionamento da rádio e da televisão educativas, numa perspectiva de pluralidade de programas, cobrindo tempos diários de emissão suficientemente alargados e em horários diversificados.


Capítulo IV
Recursos humanos

Artigo 38º
Formação contínua


1 - A todos os educadores, professores e outros profissionais da educação é reconhecido o direito à formação contínua.
2 - A formação contínua deve ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar o complemento, aprofundamento e actualização de conhecimentos e de competências profissionais, bem como a possibilitar a mobilidade e a progressão na carreira.
3 - A formação contínua é assegurada predominantemente pelas respectivas instituições de formação inicial, em estreita cooperação com os estabelecimentos onde os educadores e professores trabalham.
4 - Serão atribuídos aos docentes períodos especialmente destinados à formação contínua, os quais poderão revestir a forma de anos sabáticos.


Capítulo V
Recursos materiais

Artigo 44º
Recursos educativos


1 - Constituem recursos educativos todos os meios materiais utilizados para conveniente realização da actividade educativa.
2 - São recursos educativos privilegiados, a exigirem especial atenção:
a) Os manuais escolares;
b) As bibliotecas e mediatecas escolares;
c) Os equipamentos laboratoriais e oficinais;
d) Os equipamentos para educação física e desportos;
e) Os equipamentos para educação musical e plástica;
f) Os centros regionais de recursos educativos.
3 - Para o apoio e complementaridade dos recursos educativos existentes nas escolas e ainda com o objectivo de racionalizar o uso dos meios disponíveis será incentivada a criação de centros regionais que disponham de recursos apropriados e de meios que permitam criar outros, de acordo com as necessidades de inovação educativa.



(adaptado de http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=84&doc=1174&mid=115)

Educação Formal, não formal e informal

Os modelos de Educação dividem-se em 3 principais grupos:

•Educação Formal;
•Educação Não-formal;
•Educação Informal.

Educação Formal:
Este é um modelo que é titulado pelo Ministério da Educação.

•Compreende o sistema educativo institucionalizado cronologicamente graduado e hierarquicamente estruturado – o sistema educativo português começa no pré-escolar, no entanto este não é obrigatório
•Depende de uma directriz educacional centralizada como currículo – não há currículo no pré-escolar, mas existem orientações curriculares ( orientações – emissão de juízos de gosto)

Inclui principalmente instituições pré-escolares, até ao 12ºano e Universidades.


Educação Não Formal:
Este modelo abrange técnicas que operam na realidade educacional sem obedecerem a directrizes tituladas pelo Ministério da Educação. Temos como exemplo o Animador Sociocultural e o Educador Socioprofissional.

•Toda a actividade educacional organizada, sistemática, executada fora do quadro do sistema formal para oferecer tipo seleccionados de ensino a determinados grupos da população

Objectivos explícitos de formação ou de instrução, que não estão directamente dirigidos à provisão de graus próprios do sistema educativo regular.


Educação Informal:

•Processo diluído circunstancial que se desenrola no decurso de encontros, leituras, e acontecimentos;
•Recebida no decurso do quotidiano pelos media, leituras, contactos com grupos sociais, actividades de tempos livres

A não intencionalidade é sempre informal, mas nem toda a educação informal é não intencional (ex: educação familiar)


(retirado de http://4pilares.zi-yu.com/?page_id=18)

16/04/2010

Educação Permanente

O conceito de educação tem vindo a sofrer sucessivas alterações, não se restringe à escola e à sua instrução. Existem novos desafios e exigências que se traduz em novas responsabilidades e tarefas.
A este nível, a animação sociocultural procura:
- promover e garantir este processo contínuo de educação;
- motivar os indivíduos e, procurar superar atitudes de apatia e fatalismo em relação ao esforço para aprender durante toda a vida;
- criar condições para a igualdade de oportunidades no que se refere ao desenvolvimento pessoal, à criatividade e à expressão não competitiva, com o objectivo de melhorar a qualidade de vida do grupo.

A educação, aprendizagem ou formação do ser humano, tem que ser contínua para desenvolver capacidades, ampliar conhecimentos e melhorar classificações numa perspectiva de desafio pessoal e de participação no desenvolvimento social, económico e cultural.